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Faltam 5 dias Dispensa de licitação

Aquisição de 06 (seis) notebooks, com recursos oriundos das emendas parlamentares nº 202471270004 e nº 202441440014, conforme termo de de referência…

Fundo Municipal de Assistencia Social · Aracaju - SE

Valor estimado
R$ 31.440,00
Propostas até
27/10/2026 às 15h00
Início das propostas
27/10/2026 às 09h00
Publicada em
21/10/2026
Modalidade
Dispensa de licitação
Modo de disputa
Dispensa Com Disputa
Órgão
Fundo Municipal de Assistencia Social
Unidade
Fundo Municipal de Assistencia Social
Esfera
Municipal
Nº no PNCP
17901209000129-1-000010/2026

Objeto

Aquisição de 06 (seis) notebooks, com recursos oriundos das emendas parlamentares nº 202471270004 e nº 202441440014, conforme termo de de referência, aviso de contratação direta e memorando n° 101.818/2026 solicitados pela diretoria de tecnologia da informação/dti para atender as demandas das unidades socioassistenciais beneficiárias externato são francisco de assis, shalom e gacc, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, com entrega integral e imediata a partir da apresentação da nota de empenho.

Informação complementar

A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de 06 (seis) notebooks, com recursos oriundos das emendas parlamentares federais nº 202471270004 e nº 202441440014, solicitados pela diretoria de tecnologia da informação (dti), destinados ao atendimento das necessidades das unidades socioassistenciais beneficiárias externato são francisco de assis, shalom e gacc, sendo destinados 02 (dois) notebooks para cada instituição. a aquisição tem como finalidade disponibilizar equipamentos de informática adequados à execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais das instituições beneficiárias, contribuindo para a organização das rotinas de trabalho, o gerenciamento das informações e a utilização dos sistemas informatizados necessários ao desenvolvimento dos serviços socioassistenciais. a necessidade da contratação decorre da importância de assegurar às equipes condições tecnológicas apropriadas para a realização de registros, consultas e atualização de informações, elaboração de relatórios e documentos, comunicação institucional e demais atividades relacionadas ao funcionamento das unidades. a mobilidade proporcionada pelos notebooks também permitirá sua utilização em diferentes ambientes de trabalho, conforme as demandas institucionais. as especificações técnicas dos equipamentos deverão observar as orientações da diretoria de tecnologia da informação (dti) e as necessidades das unidades beneficiárias, contemplando requisitos de desempenho, capacidade de processamento, memória, armazenamento, segurança e compatibilidade com os sistemas utilizados. a definição desses requisitos deverá garantir a adequação dos equipamentos às finalidades pretendidas, sem estabelecer exigências excessivas que possam comprometer a competitividade da contratação. a contratação deverá considerar critérios de qualidade, eficiência, economicidade e vantajosidade, mediante especificações claras e objetivas, compatíveis com as soluções disponíveis no mercado. deverão ser observadas, quando aplicáveis, as condições de garantia, assistência técnica e suporte, visando reduzir os riscos de indisponibilidade dos equipamentos e favorecer a continuidade das atividades institucionais. como resultados pretendidos, espera-se ampliar a disponibilidade de recursos tecnológicos nas instituições beneficiárias, proporcionar melhores condições para a execução das atividades profissionais, aprimorar o gerenciamento das informações e contribuir para a eficiência operacional e a continuidade dos serviços prestados à população. a instrução e a execução da aquisição deverão observar a lei federal nº 14.133/2021, a portaria mds nº 1.044/2024 e alterações posteriores, a portaria snas/mds nº 47/2025, as regras de transição aplicáveis às programações de 2024, os documentos autorizativos emitidos pelo ministério do desenvolvimento e assistência social, família e combate à fome (mds) e as demais normas municipais e federais pertinentes. os atos anteriormente aplicáveis às programações deverão ser interpretados em conjunto com a regulamentação superveniente vigente na data da compra. a contratação deverá, ainda, observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e interesse público, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. diante do exposto, considera-se justificada a contratação, tendo em vista a necessidade de disponibilizar equipamentos de informática às unidades socioassistenciais beneficiárias externato são francisco de assis, shalom e gacc, com a destinação de 02 (dois) notebooks para cada instituição, totalizando 06 (seis) equipamentos. a aquisição contribuirá para o aprimoramento das atividades institucionais e para a melhoria das condições de execução dos serviços socioassistenciais, em consonância com o interesse público e com os princípios que regem a administração pública.

Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.

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