Aquisição emergencial de fraldas geriátricas tamanho g, destinadas ao atendimento temporário de usuários contemplados por decisões judiciais, pelo pe…
Fundo Municipal de Saude · Aracaju - SE
- Valor estimado
- R$ 38.199,60
- Propostas até
- 26/10/2026 às 14h00
- Início das propostas
- 26/10/2026 às 08h00
- Publicada em
- 20/10/2026
- Modalidade
- Dispensa de licitação
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Órgão
- Fundo Municipal de Saude
- Unidade
- Fundo Municipal de Saúde
- Esfera
- Municipal
- Nº no PNCP
- 11718406000120-1-000148/2026
Objeto
Aquisição emergencial de fraldas geriátricas tamanho g, destinadas ao atendimento temporário de usuários contemplados por decisões judiciais, pelo período estimado de 6 (seis) meses, visando assegurar a continuidade do fornecimento.
Informação complementar
A presente contratação emergencial decorre da necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de fraldas geriátricas tamanho g, da marca bigfral dermaplus, destinadas a usuários contemplados por decisões judiciais cujo cumprimento compete ao município de aracaju, conforme sentenças, decisões e relatórios técnicos/médicos que integram a instrução processual. o fornecimento possui caráter continuado e está diretamente vinculado ao atendimento das necessidades individuais dos beneficiários, não se tratando de aquisição de caráter discricionário ou passível de interrupção sem repercussões assistenciais e jurídicas. a especificação do produto decorre das determinações constantes nos respectivos processos judiciais e da documentação técnica que fundamenta cada atendimento, devendo a administração assegurar o fornecimento nas condições estabelecidas. a interrupção do fornecimento, ainda que temporária, poderá comprometer a assistência prestada aos beneficiários e ocasionar descumprimento das decisões judiciais vigentes, com possibilidade de adoção de medidas coercitivas contra o município, além de prejuízos decorrentes da descontinuidade do atendimento. a administração, portanto, necessita adotar medida capaz de garantir a continuidade do fornecimento durante o intervalo necessário à conclusão do procedimento regular. nesse contexto, a contratação direta, em caráter emergencial, mostra-se tecnicamente adequada e proporcional, uma vez que possui natureza excepcional, temporária e complementar ao procedimento licitatório já em andamento, não se destinando a substituir a contratação regular. a solução encontra fundamento no art. 75, inciso viii, da lei federal nº 14.133/2021, devendo restringir-se aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e ao período indispensável à preservação da continuidade do fornecimento. o dimensionamento da contratação foi realizado com base no levantamento dos usuários atualmente atendidos, nos quantitativos mensais estabelecidos para cada beneficiário e nas respectivas decisões judiciais. a demanda atualmente identificada corresponde a 1.620 unidades mensais, resultando em estimativa de 9.720 unidades para o período de 6 (seis) meses, quantitativo que deverá permanecer sujeito à validação da demanda efetivamente existente no momento da contratação. o período estimado de 6 (seis) meses foi definido como horizonte necessário para assegurar a continuidade do atendimento durante a tramitação e conclusão do procedimento licitatório regular, devendo a contratação emergencial cessar ou deixar de produzir novas aquisições tão logo esteja disponível instrumento contratual regular apto a absorver a demanda, observadas as condições jurídicas e administrativas aplicáveis. ressalta-se que as sentenças judiciais, decisões, prescrições e relatórios técnicos/médicos dos usuários serão juntados aos autos, de modo a demonstrar a existência das obrigações impostas ao município, a necessidade individualizada de fornecimento, as especificações dos produtos e os quantitativos utilizados para o dimensionamento da contratação. esses documentos constituem suporte técnico e documental para a caracterização da necessidade e para a demonstração da vinculação entre o objeto pretendido e as determinações judiciais existentes. assim, diante do esgotamento do quantitativo anteriormente disponível, da insuficiência do estoque existente, da impossibilidade de interrupção do fornecimento, da existência de decisões judiciais de cumprimento obrigatório e da permanência do procedimento licitatório regular em tramitação, resta tecnicamente justificada a realização de contratação emergencial de fraldas geriátricas tamanho g, limitada ao quantitativo estritamente necessário para manutenção temporária do atendimento, enquanto são adotadas e mantidas as providências destinadas à conclusão da contratação definitiva.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.