Fornecimento do medicamento cloridrato de amantadina 100mg, para cumprimento de decisão judicial, em favor do paciente amaro saturnino dos santos jun…
Fundo Estadual de Saude · Aracaju - SE
- Valor estimado
- R$ 351,00
- Propostas até
- 26/10/2026 às 10h00
- Início das propostas
- 21/10/2026 às 10h00
- Publicada em
- 20/10/2026
- Modalidade
- Dispensa de licitação
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Órgão
- Fundo Estadual de Saude
- Unidade
- Secretaria de Estado da Saúde
- Esfera
- Estadual
- Nº no PNCP
- 04384829000196-1-000596/2026
Objeto
Fornecimento do medicamento cloridrato de amantadina 100mg, para cumprimento de decisão judicial, em favor do paciente amaro saturnino dos santos junior, conforme termo de referência e demais documentos anexos.
Informação complementar
A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento cloridrato de amantadina 100 mg para o paciente amaro saturnino dos s. júnior conforme processo judicial nº 201440901615. ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – sus, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de obrigação imposta por decisão judicial vigente, cujo cumprimento possui caráter imediato e compulsório. ademais, conforme manifestação técnica constante nos autos, a secretaria de estado da saúde não dispõe, no presente momento, de instrumento contratual vigente, ata de registro de preços ativa ou saldo de estoque suficiente capaz de viabilizar o atendimento da demanda judicializada, circunstância que inviabiliza o suprimento regular do item por meios ordinários de contratação. em atenção à r. sentença, vale frisar que a área da farmácia judicial, conforme a comunicação interna nº 2031/2026, solicitou o prosseguimento da compra contemplando apenas o medicamento cloridrato de amantadina 100 mg (mantidan), cuja documentação médica encontra-se devidamente regularizada no processo. nesse contexto, considerando a urgência da medida, a necessidade de garantir a continuidade do tratamento do paciente, mostra-se tecnicamente justificada a adoção da contratação direta mediante dispensa de licitação emergencial, tendo em vista que a tramitação de procedimento licitatório convencional revela-se incompatível com a imediaticidade exigida pela demanda, cujo prazo médio estimado de conclusão é superior a 90 (noventa) dias.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.