Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) para a Seção de Urologia, visando atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas.
Ministerio da Defesa · Brasília - DF
- Valor estimado
- R$ 586.083,40
- Propostas até
- 22/09/2026 às 08h59
- Início das propostas
- 10/09/2026 às 08h00
- Publicada em
- 10/09/2026
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Órgão
- Ministerio da Defesa
- Unidade
- Hospital das Forcas Armadas
- Esfera
- Federal
- Nº no PNCP
- 03277610000125-1-000464/2026
Objeto
Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) para a Seção de Urologia, visando atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas.
Informação complementar
Justificativa criar nova contratação com DFD já utilizado: Cumpre registrar, para fins de controle e aderência ao princípio do planejamento instituído pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que a presente demanda se encontra materialmente planejada e aprovada no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente. Originalmente, a necessidade global foi consubstanciada e aprovada sob o DFD nº 168/2025 / Contratação nº 60550.035004/2025-71. Ocorre que, em virtude da atual sistemática do módulo 'Novo Divulgação de Compras' (NDC) do sistema Compras.gov.br, a plataforma passou a exigir uma correspondência engessada (relação 1 para 1) entre o item do planejamento e a fase externa, consumindo o registro sistêmico de forma irreversível. Como o DFD/Contratação supracitado já foi utilizado para viabilizar o certame originário desta demanda macro (Processo NUP nº 60550.035004/2025-71), o sistema bloqueou tecnicamente o seu reaproveitamento para o presente processo. Diante dessa rigidez tecnológica que impede a vinculação de múltiplos processos a uma mesma contratação macro do PCA, e a fim de garantir a execução orçamentária e evitar o desabastecimento desta Organização de Saúde, fez-se necessário o registro deste certame diretamente no módulo NDC como 'Nova Contratação' (Extra-PCA). Ressalta-se, contudo, que tal procedimento possui caráter estritamente operacional/sistêmico, adotado exclusivamente para transpor a limitação da plataforma federal, não configurando, materialmente, ausência de planejamento prévio ou infração ao art. 7º do Decreto nº 10.947/2022
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.