Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de implementação, gerenciamento e administração de auxílio alimentação e refeição, a…
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas · Manaus - AM
- Valor estimado
- R$ 537.600,00
- Propostas até
- 17/09/2026 às 08h00
- Início das propostas
- 10/09/2026 às 10h20
- Publicada em
- 26/08/2026
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Órgão
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas
- Unidade
- Conselho Reg. de Contabilidade do Amazonas
- Esfera
- Federal
- Nº no PNCP
- 04165775000178-1-000032/2026
Objeto
Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de implementação, gerenciamento e administração de auxílio alimentação e refeição, através de cartão magnético e/ou cartão eletrônico, com tecnologia de chip, e aceito por aplicativo(s) de e-commerce / delivery, com respectivas recargas de créditos mensais, destinados aos beneficiários (funcionários) do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas, objetivando à aquisição de gêneros alimentícios "in natura" e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
Informação complementar
O auxílio vale alimentação e vale-refeição será fornecido mensalmente e sob demanda por meio de créditos a serem disponibilizados em cartão eletrônico-magnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação. A prestação de serviços deverá ser por meio de arranjo de pagamento fechado, em conformidade com o Decreto nº 10.854/2021 de 11/11/2021 e a Lei nº 14.442/2022 de 02/09/2022 e o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego de que a "portabilidade e interoperabilidade no PAT ainda dependem de regulamentação específica" e que o "Decreto nº 11.678 não traz consigo todos os requisitos necessários à efetiva implementação, dependendo que a CNM defina diretrizes". O valor facial de cada unidade de crédito no cartão magnético para o benefício vale-alimentação paa cada funcionário é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e para o benefício vale-refeição é de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês, por funcionário. O valor mensal global estimado para o fornecimento de créditos mensais, por meio de cartões alimentação e cartões refeições, incluindo todos os custos, o valor estimado é de R$ 537.600,00 (quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) no ano, considerando uma taxa de administração de 0,00% (zero porcento).
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.