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Credenciamento de estabelecimentos comerciais do ramo de gêneros alimentícios (mercados e supermercados), sediados no município de uniflor/pr, para o…

Municipio de Uniflor · Uniflor - PR

Valor estimado
R$ 87.000,00
Propostas até
—
Início das propostas
14/08/2026 às 00h00
Publicada em
17/08/2026
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Órgão
Municipio de Uniflor
Unidade
Departamento de Assistencia Social
Esfera
Municipal
Nº no PNCP
76279975000162-1-000066/2026

Objeto

Credenciamento de estabelecimentos comerciais do ramo de gêneros alimentícios (mercados e supermercados), sediados no município de uniflor/pr, para o fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante utilização de vale/voucher emitido pelo departamento municipal de assistência social

Informação complementar

A presente contratação, por meio de credenciamento de estabelecimentos comerciais do ramo de gêneros alimentícios (mercados e supermercados) sediados no Município de Uniflor/PR, destina-se ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício eventual para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene, mediante vale/voucher emitido pelo Departamento Municipal de Assistência Social. A prestação de benefícios eventuais está prevista no art. 22 da Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe: "Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública." Da mesma forma, a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, estabelece que os benefícios eventuais constituem provisões gratuitas, prestadas em espécie ou pecúnia, destinadas ao atendimento de necessidades temporárias decorrentes de situações de vulnerabilidade social. O benefício eventual constitui importante instrumento de proteção social básica, integrando as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo destinado ao atendimento de famílias e indivíduos que enfrentam situações de vulnerabilidade temporária. Sua finalidade é assegurar condições mínimas de subsistência, especialmente no que se refere à segurança alimentar, promovendo atendimento digno, ágil e compatível com as necessidades específicas de cada núcleo familiar. A adoção do credenciamento de mercados locais para fornecimento dos gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene, mediante apresentação de vale/voucher emitido pelo Departamento Municipal de Assistência Social, mostra-se a alternativa mais adequada ao interesse público, pois possibilita maior autonomia às famílias beneficiárias, que poderão escolher os produtos conforme suas necessidades, respeitando suas particularidades alimentares, culturais e familiares, ao mesmo tempo em que assegura maior agilidade na concessão do benefício. Além disso, o credenciamento dos estabelecimentos comerciais sediados no Município de Uniflor visa garantir o efetivo acesso das famílias ao benefício. Muitas das pessoas atendidas pela política de assistência social encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica e social, não possuindo recursos financeiros para deslocamento até municípios vizinhos para aquisição dos produtos. Dessa forma, a utilização exclusiva de mercados locais elimina barreiras de acesso, assegura a efetividade da política pública e permite atendimento imediato às situações emergenciais. O modelo de credenciamento também fomenta a economia local, permitindo que todos os estabelecimentos interessados e que atendam às exigências do edital possam participar em igualdade de condições. A distribuição da demanda entre os credenciados ocorrerá mediante sistema de rodízio periódico, previamente estabelecido pela Administração, garantindo tratamento isonômico entre os participantes, evitando concentração das aquisições em um único fornecedor e promovendo o fortalecimento do comércio local. A operacionalização do benefício permanecerá sob a responsabilidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Departamento Municipal de Assistência Social, cabendo aos profissionais da Proteção Social Básica a avaliação socioassistencial das famílias, a definição do valor do benefício, a emissão dos vales/vouchers e o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos. A contratação encontra respaldo, ainda, na Lei Municipal nº 1.146/2018, que institui a prestação dos benefícios eventuais no âmbito do Município de Uniflor, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da dignidade da pessoa humana, assegurando que os recursos públicos sejam destinados ao atendimento das necessidades alimentares das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.

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