- aquisição de gênero alimentício (sucos individuais), oriundo de produtores da agricultura familiar, com entrega ponto a ponto, para atendimento às…
Municipio de Embu das Artes · Embu das Artes - SP
- Valor estimado
- R$ 2.231.094,46
- Propostas até
- 20/08/2026 às 00h00
- Início das propostas
- 28/07/2026 às 00h00
- Publicada em
- 29/07/2026
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Órgão
- Municipio de Embu das Artes
- Unidade
- Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
- Esfera
- Municipal
- Nº no PNCP
- 46523114000117-1-000190/2026
Objeto
- aquisição de gênero alimentício (sucos individuais), oriundo de produtores da agricultura familiar, com entrega ponto a ponto, para atendimento às necessidades da rede municipal de ensino, no âmbito do programa nacional de alimentação escolar – pnae.
Informação complementar
- O Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de Embu das Artes, é responsável pelo fornecimento das refeições diárias na Rede Municipal de Ensino, atendendo aos estudantes dos segmentos de Creche, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Vale ressaltar que a Rede ainda conta com o atendimento diferenciado de estudantes portadores de restrições alimentares onde são fornecidos alimentos específicos para portadores de problemas de saúde como: diabetes, intolerância à lactose, alergias diversas, colesterolemia, doença celíaca, fenilcetonúria, problemas gástricos, entre outras patologias, que recebem alimentação especifica conforme a necessidade e prescrição médica. O atendimento com alimentação escolar contribui para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais, durante o período letivo, reduzindo portanto, a evasão escolar. ¿ Considerando que os produtos solicitados nesta chamada pública fazem parte dos cardápios do município de Embu das Artes, e que as embalagens individuais, não necessitam de diluição, porcionamento ou manipulação, o que otimiza a utilização da mão de obra das escolas, trazendo praticidade e padronização dos porcionamentos, alem de possibilitar a oferta do mesmo em eventos esternos. ¿ Considerando que de acordo com a resolução nº04/2025 FNDE, os cardápios das creches devem ser totalmente isentos de açúcar, havendo nos demais cardápios a restrição do consumo do mesmo. ¿ Considerando que de acordo com a resolução nº04/2025 FNDE, os cardápios das creches ofertados para crianças menores de 3 anos devem ser totalmente isentos alimentos ultraprocessados. Faz-se necessaria a aquisição dos produtos aqui licitados. ***FICHA 367/2026 - ENS. MÉDIO
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.