Lote 01 - revitalização de área pública - praça valdete dos santos araújo - rua andré de almeida x rua luis botta - cidade são mateus - são paulo/sp…
Subprefeitura Sao Mateus · São Paulo - SP
- Valor estimado
- R$ 745.156,64
- Propostas até
- 26/10/2026 às 09h00
- Início das propostas
- 01/10/2026 às 09h00
- Publicada em
- 30/09/2026
- Modalidade
- Concorrência presencial
- Modo de disputa
- Aberto
- Órgão
- Subprefeitura Sao Mateus
- Unidade
- Pmsp - Subprefeitura São Mateus
- Esfera
- Municipal
- Nº no PNCP
- 05639268000191-1-000019/2026
Objeto
Lote 01 - revitalização de área pública - praça valdete dos santos araújo - rua andré de almeida x rua luis botta - cidade são mateus - são paulo/sp- conforme especificações constantes do anexo i do edital. objeto: lote 02 - revitalização de área pública - escadaria sita a rua prof. adhemar antônio prado, entre n.687 e n.689 - jardim tiete - são paulo/sp conforme especificações constantes do anexo i-a do edital
Informação complementar
A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame. A análise das propostas poderá exigir esclarecimentos, complementações ou diligências em tempo real, circunstâncias que, em ambiente exclusivamente eletrônico, podem ocasionar maior morosidade, falhas de comunicação ou interpretações divergentes, comprometendo a eficiência da fase competitiva e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A realização da sessão presencial também possibilita a imediata verificação das condições de habilitação e da exequibilidade das propostas, bem como a promoção de diligências destinadas ao saneamento ou complementação da instrução processual, conferindo maior celeridade e eficiência ao procedimento licitatório, sem prejuízo da ampla competitividade. Cumpre destacar que a adoção da forma presencial não implica restrição à participação dos interessados nem produz qualquer alteração no resultado esperado do certame, preservando os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Por fim, em observância ao disposto no § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.