Revitalização do campo de futebol da arena cingapura com troca de gramado e drenagem sito a rua bandeira de aracambi, 1220 - jardim rodolfo pirani, s…
Subprefeitura Sao Mateus · São Paulo - SP
- Valor estimado
- R$ 1.981.062,12
- Propostas até
- 22/10/2026 às 09h00
- Início das propostas
- 24/09/2026 às 08h01
- Publicada em
- 24/09/2026
- Modalidade
- Concorrência presencial
- Modo de disputa
- Aberto
- Órgão
- Subprefeitura Sao Mateus
- Unidade
- Pmsp - Subprefeitura São Mateus
- Esfera
- Municipal
- Nº no PNCP
- 05639268000191-1-000016/2026
Objeto
Revitalização do campo de futebol da arena cingapura com troca de gramado e drenagem sito a rua bandeira de aracambi, 1220 - jardim rodolfo pirani, são paulo/sp.
Informação complementar
A adoção da modalidade de Concorrência neste certame se alinha às diretrizes de eficiência, economicidade e competitividade previstas nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a possibilidade de disputa por lances sucessivos e a uniformização de critérios objetivos de julgamento reforçam a transparência e a impessoalidade no processo licitatório, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público. No âmbito da Coordenaria de Projetos e Obras, as contratações correntes envolvem, em regra, intervenções de natureza padronizada, como requalificações, adequações, reformas e obras de manutenção em equipamentos públicos e áreas comunitárias, cujas soluções construtivas, materiais e métodos de execução possuem ampla difusão no mercado e domínio técnico consolidado. Diante do exposto, a utilização da Modalidade Concorrência encontra amparo jurídico no art. 29, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com a Nota Técnica IBRAOP nº 001/2021-2025 e com as orientações do Manual de Obras e Serviços de Engenharia do TCESP. A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.