Contratação de pessoa jurídica especializada para executar e concluir, sob o regime de empreitada por preço global, o remanescente da obra do edifíci…
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministerio Publico · Campo Grande - MS
- Valor estimado
- R$ 9.249.772,50
- Propostas até
- 11/12/2026 às 14h00
- Início das propostas
- 15/10/2026 às 08h00
- Publicada em
- 14/10/2026
- Modalidade
- Concorrência eletrônica
- Modo de disputa
- Fechado
- Órgão
- Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministerio Publico
- Unidade
- Fundo Especial Apoio e Desenv.minist.público
- Esfera
- Estadual
- Nº no PNCP
- 03464870000100-1-000032/2026
Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada para executar e concluir, sob o regime de empreitada por preço global, o remanescente da obra do edifício-sede das Promotorias de Justiça da comarca de Corumbá/MS, situado na Rua Campo Grande, s/n, quadra 43, lote 50, Corumbá/MS, inclusive fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos, administração local, instalações provisórias, testes, comissionamento, documentação técnica, limpeza e demais recursos ordinários necessários ao escopo expressamente definido nos documentos da contratação, respeitada a Matriz de Alocação de Riscos.
Informação complementar
- Como requisito de pré-habilitação, será exigida garantia da proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. - Os anexos podem ser acessados por meio dos sites: https://www.gov.br/compras, Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 37/PGJ/2026 - ELETRÔNICA https://www.mpms.mp.br/licitacao/concorrencia e https://www.gov.br/pncp/pt-br. - Atenção ao subitem 8.23.2 do Edital: a) Declaração de não parentesco, b) Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção do MPMS. - A apresentação de declaração falsa em licitações é uma infração grave (Art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021). - O abandono do certame e/ou não resposta às convocações são condutas passíveis de sancionamento; - Nas contratações cujo valor ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais), a licitante vencedora deverá observar as exigências estabelecidas na Resolução TCE/MS nº 88/2018 e suas alterações, especialmente quanto ao cadastramento da pessoa jurídica e de seu representante legal ou, quando for o caso, da pessoa física no Sistema e-CJUR (disponível em: https://cjur.tce.ms.gov.br/Login/Login?ReturnUrl=%2f#/), para fins de remessa à referida Corte de Contas das peças relativas a este certame. - O vídeo contendo o passo a passo para cadastro está disponível no site https://www.youtube.com/watch?v=pl81gxXisdk
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.