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Faltam 48 dias Concorrência eletrônica

Contratação de pessoa jurídica especializada para executar e concluir, sob o regime de empreitada por preço global, o remanescente da obra do edifíci…

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministerio Publico · Campo Grande - MS

Valor estimado
R$ 9.249.772,50
Propostas até
11/12/2026 às 14h00
Início das propostas
15/10/2026 às 08h00
Publicada em
14/10/2026
Modalidade
Concorrência eletrônica
Modo de disputa
Fechado
Órgão
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministerio Publico
Unidade
Fundo Especial Apoio e Desenv.minist.público
Esfera
Estadual
Nº no PNCP
03464870000100-1-000032/2026

Objeto

Contratação de pessoa jurídica especializada para executar e concluir, sob o regime de empreitada por preço global, o remanescente da obra do edifício-sede das Promotorias de Justiça da comarca de Corumbá/MS, situado na Rua Campo Grande, s/n, quadra 43, lote 50, Corumbá/MS, inclusive fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos, administração local, instalações provisórias, testes, comissionamento, documentação técnica, limpeza e demais recursos ordinários necessários ao escopo expressamente definido nos documentos da contratação, respeitada a Matriz de Alocação de Riscos.

Informação complementar

- Como requisito de pré-habilitação, será exigida garantia da proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. - Os anexos podem ser acessados por meio dos sites: https://www.gov.br/compras, Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 37/PGJ/2026 - ELETRÔNICA https://www.mpms.mp.br/licitacao/concorrencia e https://www.gov.br/pncp/pt-br. - Atenção ao subitem 8.23.2 do Edital: a) Declaração de não parentesco, b) Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção do MPMS. - A apresentação de declaração falsa em licitações é uma infração grave (Art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021). - O abandono do certame e/ou não resposta às convocações são condutas passíveis de sancionamento; - Nas contratações cujo valor ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais), a licitante vencedora deverá observar as exigências estabelecidas na Resolução TCE/MS nº 88/2018 e suas alterações, especialmente quanto ao cadastramento da pessoa jurídica e de seu representante legal ou, quando for o caso, da pessoa física no Sistema e-CJUR (disponível em: https://cjur.tce.ms.gov.br/Login/Login?ReturnUrl=%2f#/), para fins de remessa à referida Corte de Contas das peças relativas a este certame. - O vídeo contendo o passo a passo para cadastro está disponível no site https://www.youtube.com/watch?v=pl81gxXisdk

Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.

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