Aquisição emergencial do medicamento valsartana 80mg para suprimento de demanda judicial em favor do paciente pedro aragão mota, conforme especificaç…
Fundo Estadual de Saude · Aracaju - SE
- Valor estimado
- R$ 171,00
- Propostas até
- 26/10/2026 às 11h00
- Início das propostas
- 21/10/2026 às 11h00
- Publicada em
- 20/10/2026
- Modalidade
- Dispensa de licitação
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Órgão
- Fundo Estadual de Saude
- Unidade
- Secretaria de Estado da Saúde
- Esfera
- Estadual
- Nº no PNCP
- 04384829000196-1-000599/2026
Objeto
Aquisição emergencial do medicamento valsartana 80mg para suprimento de demanda judicial em favor do paciente pedro aragão mota, conforme especificações e quantitativos constantes nos anexos.
Informação complementar
A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento valsartana 80 mg, para o paciente pedro aragão mota conforme processo judicial nº 202269100249. ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – sus, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de obrigação imposta por decisão judicial vigente, cujo cumprimento possui caráter imediato e compulsório. ademais, conforme manifestação técnica constante nos autos, a secretaria de estado da saúde não dispõe, no presente momento, de instrumento contratual vigente, ata de registro de preços ativa ou saldo de estoque suficiente capaz de viabilizar o atendimento da demanda judicializada (despacho nº 35516/2026/cadim), circunstância que inviabiliza o suprimento regular do item por meios ordinários de contratação. conforme despacho nº 36218/2026-ses, justifica-se o prosseguimento do processo de aquisição exclusivamente para o medicamento valsartana, por ser o único item que permanece sob a responsabilidade direta desta secretaria no momento atual, restando a contratação delimitada apenas ao fármaco remanescente para o regular prosseguimento do feito. nesse contexto, considerando a urgência da medida, a necessidade de garantir a continuidade do tratamento do paciente, mostra-se tecnicamente justificada a adoção da contratação direta mediante dispensa de licitação emergencial, tendo em vista que a tramitação de procedimento licitatório convencional revela-se incompatível com a imediaticidade exigida pela demanda, cujo prazo médio estimado de conclusão é superior a 90 (noventa) dias.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.