Aquisição emergencial do medicamento hemifumarato de quetiapina 300mg xr, destinada ao cumprimento de determinação judicial em favor dos pacientes lu…
Fundo Estadual de Saude · Aracaju - SE
- Valor estimado
- R$ 5.832,00
- Propostas até
- 27/10/2026 às 09h00
- Início das propostas
- 22/10/2026 às 09h00
- Publicada em
- 19/10/2026
- Modalidade
- Dispensa de licitação
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Órgão
- Fundo Estadual de Saude
- Unidade
- Secretaria de Estado da Saúde
- Esfera
- Estadual
- Nº no PNCP
- 04384829000196-1-000591/2026
Objeto
Aquisição emergencial do medicamento hemifumarato de quetiapina 300mg xr, destinada ao cumprimento de determinação judicial em favor dos pacientes luciana gama de andrade e quenedina mota de oliveira, conforme especificações e quantitativos constantes nos anexos
Informação complementar
A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento quetiapina 300mg xr, para as pacientes luciana gama de andrade e quenedina mota de oliveira, conforme processos judiciais nº 201340900288 e 201640900557. ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – sus, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de obrigação imposta por decisão judicial vigente, cujo cumprimento possui caráter imediato e compulsório. outrossim, conforme manifestação técnica constante nos autos, a secretaria de estado da saúde não dispõe, no presente momento, de instrumento contratual vigente, ata de registro de preços ativa ou saldo de estoque suficiente capaz de viabilizar o atendimento da demanda judicializada (conforme despachos nº 37629/2026 e 17705/2026-cadim), circunstância que inviabiliza o suprimento regular do item por meios ordinários de contratação, fundamentando-se no receituário médico atualizado constante nos autos do processo para assegurar a adequação da dosagem, a continuidade do tratamento e o fiel cumprimento da ordem judicial. nesse contexto, considerando a urgência da medida, a necessidade de garantir a continuidade do tratamento do paciente, mostra-se tecnicamente justificada a adoção da contratação direta mediante dispensa de licitação emergencial, tendo em vista que a tramitação de procedimento licitatório convencional revela-se incompatível com a imediaticidade exigida pela demanda, cujo prazo médio estimado de conclusão é superior a 90 (noventa) dias.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.