Contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, compreendendo o forn…
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceara · Fortaleza - CE
- Valor estimado
- R$ 267.826,44
- Propostas até
- 22/10/2026 às 08h00
- Início das propostas
- 07/10/2026 às 16h00
- Publicada em
- 07/10/2026
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Órgão
- Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceara
- Unidade
- Conselho Regional de Medicina Estado do Ceara
- Esfera
- Federal
- Nº no PNCP
- 10491017000142-1-000036/2026
Objeto
Contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, acessórios, componentes e materiais necessários, bem como entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, realização de testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento da solução
Informação complementar
1. É indispensável consultar o termo de Referência antes de registrar a proposta. 2. O item cadastrado no sistema foi obtido entre os constantes do catálogo de materiais/serviços do portal compras.gov.br, mas não corresponde exatamente ao que se pretende contratar. O bem ofertado deve atender às especificações previstas no Termo de Referência. Caso haja divergência entre as especificações contidas no sistema e no Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 4. O fornecedor deverá dispor da proposta detalhada e da documentação de habilitação preparadas na data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, limitando-se o envio da proposta ajustada após a etapa competitiva a meras atualizações de valores e ajustes de redação decorrentes da negociação ou do lance final, não sendo admitida a alegação de necessidade de tempo adicional para elaboração de documento inexistente, em observância aos princípios da celeridade e da seleção da proposta mais vantajosa. 5. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.