Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e em atendimento emergencial de grupos…
Secretaria de Estado da Justica, Familia e Trabalho - Sejuf · Curitiba - PR
- Valor estimado
- R$ 413.395,52
- Propostas até
- 14/10/2026 às 18h00
- Início das propostas
- 25/09/2026 às 13h00
- Publicada em
- 25/09/2026
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Órgão
- Secretaria de Estado da Justica, Familia e Trabalho - Sejuf
- Unidade
- Epr-Secretaria Estado da Justiça e Cidadania
- Esfera
- Estadual
- Nº no PNCP
- 40245920000194-1-000007/2026
Objeto
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e em atendimento emergencial de grupos geradores de energia elétrica, conforme especificações técnicas, locais e condições constantes no Termo de Referência.
Informação complementar
A contratação visa atender as necessidades das unidades socioeducativas da Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJU. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO, adotando-se como parâmetro de seleção e de aceitabilidade a SOMA DOS VALORES dos itens que compõem o lote. A execução dos serviços de manutenção preventiva dos geradores será realizada em duas etapas, com pagamento dividido em duas parcelas. A primeira etapa terá início imediato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, correspondendo à primeira manutenção preventiva. A segunda etapa será executada 6 (seis) meses após a conclusão da primeira manutenção preventiva, correspondendo à segunda parcela contratual. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021. A empresa contratada deverá possuir comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos na execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, devidamente comprovada por atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; Todos os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados e com formação técnica compatível com a atividade, devidamente registrados nos conselhos de classe; Os serviços de manutenção preventiva deverão seguir o cronograma previamente acordado, com base nas recomendações do fabricante dos equipamentos e em conformidade com as normas técnicas vigentes; Deverão ser utilizados apenas materiais e peças de reposição originais ou equivalentes com qualidade comprovada, respeitando as especificações dos fabricantes. Deverá emitir relatórios técnicos detalhados após cada intervenção, contendo diagnóstico, serviços executados, peças substituídas e recomendações para futuras ações preventivas. Deverá oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias para os serviços realizados e peças substituídas, a partir da conclusão do serviço.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.