Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas
Ministerio da Defesa · Brasília - DF
- Valor estimado
- R$ 302.451,45
- Propostas até
- 07/10/2026 às 09h00
- Início das propostas
- 25/09/2026 às 09h00
- Publicada em
- 25/09/2026
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Órgão
- Ministerio da Defesa
- Unidade
- Hospital das Forcas Armadas
- Esfera
- Federal
- Nº no PNCP
- 03277610000125-1-000505/2026
Objeto
Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas
Informação complementar
Cumpre registrar, para fins de controle e aderência ao princípio do planejamento instituído pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que a presente demanda se encontra materialmente planejada e aprovada no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente. Originalmente, a necessidade global foi consubstanciada e aprovada sob o DFD nº376/2025 referente à contratação nº 112408-56/2026. Ocorre que, em virtude da atual sistemática do módulo 'Novo Divulgação de Compras' (NDC) do sistema Compras.gov.br, a plataforma passou a exigir uma correspondência engessada (relação 1 para 1) entre o item do planejamento e a fase externa, consumindo o registro sistêmico de forma irreversível. Como o DFD supracitado já foi utilizado para viabilizar o certame originário desta demanda macro (Processo NUP nº 60550.022649/2025-43), o sistema bloqueou tecnicamente o seu reaproveitamento para o presente processo. Diante dessa rigidez tecnológica que impede a vinculação de múltiplos processos a uma mesma contratação macro do PCA, e, a fim de garantir a execução orçamentária e evitar o desabastecimento desta Organização Militar de Saúde, fez-se necessário o registro deste certame diretamente no módulo NDC como 'Nova Contratação' (Extra-PCA). Ressalta-se, contudo, que tal procedimento possui caráter estritamente operacional/sistêmico, adotado exclusivamente para transpor a limitação da plataforma federal, não configurando, materialmente, ausência de planejamento prévio ou infração ao art. 7º do Decreto nº 10.947/2022.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.