Aquisição de medicamentos (água destilada e cloreto de sódio) - URGENTE
Secretaria de Estado da Saude · São Paulo - SP
- Valor estimado
- Não informado
- Propostas até
- 09/10/2026 às 09h00
- Início das propostas
- 24/09/2026 às 08h00
- Publicada em
- 23/09/2026
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto
- Órgão
- Secretaria de Estado da Saude
- Unidade
- Esp-Hosp. Geral de Vila Nova Cachoeirinha
- Esfera
- Estadual
- Nº no PNCP
- 46374500000194-1-007859/2026
Objeto
Aquisição de medicamentos (água destilada e cloreto de sódio) - URGENTE
Informação complementar
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EM AMPLA CONCORRÊNCIA-Considerando a necessidade de garantir a continuidade do fornecimento dos itens Cloreto de Sódio 0,9% – 10 mL e Água para Injeção – 10 mL, produtos essenciais à execução das atividades assistenciais e à manutenção dos serviços de saúde, justifica-se a realização do procedimento licitatório em ampla concorrência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação tem por finalidade assegurar o abastecimento regular dos produtos, evitando a ocorrência de desabastecimento e, consequentemente , a interrupção ou comprometimento da continuidade dos serviços públicos de saúde. Nesse contexto, a ampliação da competitividade do certame constitui medida de relevante interesse público, uma vez que possibilita a participação do maior número possível de fornecedores que atendam às condições de habilitação e às especificações técnicas estabelecidas pela Administração. A opção pela ampla concorrência mostra-se particularmente pertinente diante do atual cenário de mercado, caracterizado pelo aumento da demanda por soluções parenterais, restrições de disponibilidade, atendimento parcial e escalonado dos pedidos, dificuldades logísticas, falta e elevação dos custos de matérias-primas e insumos. Tais fatores podem comprometer a regularidade do fornecimento caso a contratação seja excessivamente restritiva. Nesse sentido, a ampliação da disputa permite à Administração contar com um universo maior de potenciais fornecedores, aumentando as possibilidades de obtenção de propostas aptas ao atendimento das necessidades administrativas e reduzindo os riscos associados à concentração do fornecimento em número limitado de empresas. A medida encontra respaldo nos princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados ao planejamento, à eficiência, à economicidade, à competitividade, à segurança jurídica e à busca da solução mais adequada ao interesse público.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.