Realização de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio, curso básico, em conformidade com a Instrução Técnica 17/2025, que estabelece as…
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras · São Paulo - SP
- Valor estimado
- R$ 29.800,96
- Propostas até
- 21/10/2026 às 09h00
- Início das propostas
- 16/10/2026 às 09h00
- Publicada em
- 14/10/2026
- Modalidade
- Dispensa de licitação
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Órgão
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- Unidade
- Pmsp - Secretaria de Infraest. Urbana e Obras
- Esfera
- Municipal
- Nº no PNCP
- 46392171000104-1-000079/2026
Objeto
Realização de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio, curso básico, em conformidade com a Instrução Técnica 17/2025, que estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação e atualização da brigada de emergência, na forma exigida pelo Decreto Estadual 69.118/2024 artigo 20, XI, com carga horária de 4 (quatro) horas, a ser ministrado para 56 (cinquenta e seis) servidores (cinquenta e seis) servidores lotados em SIURB e SPOBRAS
Informação complementar
1. Para a contratação o fornecedor deverá possuir Conta Corrente, tipo Pessoa Jurídica, no Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal 51.197/2010, onde serão creditados os valores. 2. A PROPOSTA DEVERÁ CONSTAR O SEGUINTE ENDEREÇAMENTO: PMSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB CNPJ: 46.392.171/0001-04 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente à retirada da nota de empenho; PRAZO DE ENTREGA/SERVIÇOS: Os serviços serão realizados conforme termo de CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias da entrega do adimplemento. 3. PENALIDADES Serão executadas conforme sanções previstas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 4. O fornecedor que apresentar o menor lance, terá o prazo de 01 hora para enviar a proposta de preços acompanhadas das certidões negativa de débitos referente aos tributos mobiliários e imobiliários, tributos federais e a dívida ativa da união, FGTS, CNDT e CADIN Municipal ou CASO O FORNECEDOR NÃO ESTEJA CADASTRADO COMO CONTRIBUINTE NESTE MUNICÍPIO deverá apresentar Declaração que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos Mobiliários: 4.1 CASO O FORNECEDOR NÃO SE MANIFESTAR OU NÃO ENVIAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ACIMA, AUTOMATICAMENTE SERÁ DESCLASSIFICADO. CONTATO: e-mail: [email protected] ou [email protected] - Fone: (11) 3337-9852 ou (11) 3337-9717 - João / Paulo / Marcelo. OBSERVAÇÃO: QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DOS ITENS, PREVALECE O DESCRITO NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
Confira sempre o edital oficial: prazos e exigências podem ser alterados pelo órgão.